Imposto de Renda em Day Trade
Como funciona a apuração, quanto se paga, quando vence e o que costuma dar errado. Escrito para quem opera, não para contador.
Última atualização: 14 de agosto de 2026
Quem faz day trade paga imposto sobre o lucro de cada mês, apura por conta própria e recolhe por DARF. Não existe informe da corretora que resolva isso: a responsabilidade do cálculo é sua.
Abaixo estão as regras que valem hoje, com as fontes da Receita Federal ao final.
1. Quanto se paga
O lucro líquido do mês em day trade é tributado em 20%. Sobre cada operação, a corretora já retém 1% na fonte (o chamado IRRF, ou "dedo-duro") — esse valor é abatido do que você deve.
| O quê | Quanto |
|---|---|
| Alíquota sobre o lucro do mês | 20% |
| Retenção na fonte (IRRF) | 1% sobre o resultado positivo |
| Código do DARF | 6015 |
| Vencimento | Último dia útil do mês seguinte |
Exemplo. Você teve R$ 3.000 de lucro líquido em agosto e a corretora reteve R$ 30 na fonte. O imposto devido é R$ 600 (20% de R$ 3.000), menos os R$ 30 já retidos: DARF de R$ 570, com vencimento no último dia útil de setembro.
2. A isenção de R$ 20 mil não vale para day trade
Este é o erro mais caro que se comete. Muita gente ouviu que vendas até R$ 20.000 por mês são isentas e aplica isso ao day trade — mas a regra é outra.
A Receita Federal lista, entre os casos que não são isentos, justamente "as operações de day trade". A isenção de R$ 20 mil existe apenas para venda de ações em operações comuns (swing trade), e mesmo assim com alíquota de 15% sobre o que passar disso.
Em day trade, qualquer lucro é tributado, mesmo que você tenha movimentado R$ 500 no mês.
3. Prejuízo não se perde — mas não se mistura
O prejuízo de um mês reduz o imposto dos meses seguintes. Ele fica acumulado e vai sendo consumido conforme você tem lucro, sem prazo para expirar — inclusive de um ano para o outro.
A restrição importante: a compensação acontece dentro da mesma modalidade.
- Prejuízo de day trade compensa lucro de day trade.
- Prejuízo de operação comum compensa lucro de operação comum.
- Um não compensa o outro.
Exemplo. Você perdeu R$ 2.000 em julho e ganhou R$ 5.000 em agosto. A base tributável de agosto não é R$ 5.000, e sim R$ 3.000 — o prejuízo anterior foi abatido. O imposto cai de R$ 1.000 para R$ 600.
Quem esquece de registrar o prejuízo paga imposto sobre um lucro que não existiu.
4. Como pagar
- Some o resultado líquido de todas as operações de day trade do mês.
- Abata o prejuízo acumulado de meses anteriores, se houver.
- Aplique 20% sobre o que sobrar.
- Subtraia o IRRF de 1% que a corretora já reteve.
- Emita a DARF com o código 6015 no Sicalc e pague até o último dia útil do mês seguinte.
Se o mês fechou no prejuízo, não há DARF a pagar — mas o prejuízo precisa ser registrado para abater os meses seguintes.
5. O que mais dá errado
- Achar que está isento. A isenção de R$ 20 mil não alcança day trade, como visto acima.
- Esquecer o prejuízo acumulado. É dinheiro que reduz o imposto e some se ninguém controlar.
- Não descontar o IRRF. O 1% já retido abate o valor da DARF; ignorá-lo é pagar duas vezes.
- Perder o prazo. DARF em atraso rende multa e juros, e a multa mínima costuma superar o valor de muitas apurações pequenas.
- Misturar as modalidades. Somar day trade com operação comum na mesma conta distorce a base tributável.
6. Como o Aktie resolve isso
Cada operação que você lança já entra na apuração do mês: o sistema aplica os 20%, desconta o IRRF retido, consome o prejuízo acumulado na ordem correta e mostra o valor da DARF com o código e o vencimento.
No fim do mês você exporta o extrato em PDF — com todas as operações e a apuração detalhada — e envia ao contador, ou emite a DARF você mesmo.
E aí vem a parte que a maioria das ferramentas não faz. Já que você vai registrar cada operação de qualquer forma, esse mesmo histórico vira informação sobre a sua operação: curva de capital, taxa de acerto, relação risco-retorno e o registro do porquê de cada entrada. Com o tempo, fica visível quais setups sustentam o seu resultado — e quais só custam caro.
Há também uma conta simulada, separada da real, para testar sem contaminar a estatística nem a apuração fiscal.
Fontes
- Receita Federal — Cálculo e pagamento do imposto
- Receita Federal — Isenções (day trade não é isento)
- Receita Federal — Retenções na fonte
Este texto explica as regras gerais e não substitui a orientação de um contador.